O que cobre?
Garante ao próprio Segurado, o pagamento de uma indenização referente a realização de procedimentos cirúrgicos por uma equipe médica especializada decorrente de doença ou acidente, em caráter estritamente por emergência ou urgência.
Entende-se como tal todas as cirurgias que não sejam eletivas, independente das despesas efetuadas pelo segurado, e exclusivamente para tratamentos cirúrgicos que não possam ser realizados em regime ambulatorial, domiciliar ou em consultório.
Para se caracterizar como risco coberto, será necessário comprovar a internação por período mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, decorrente de procedimento cirúrgico coberto por motivo de acidente pessoal ou doença, devendo ser determinada por médico habilitado e comprovada sua finalidade médica por meio da documentação obrigatória.
A cobertura garantida pelo seguro não contempla cirurgias decorrentes de doenças preexistentes à contratação do seguro, assim como acidentes ocorridos antes do início de vigência da apólice.
O que não cobre?
Este plano de seguro não garante eventos que sejam enquadrados como riscos excluídos e/ou perda dos direitos.
Por não serem consideradas eventos cirúrgicos ou riscos cobertos, não serão reconhecidas as cirurgias ocorridas em:
• Qualquer estabelecimento que não se enquadre na definição de hospital conforme previsto no item 3.25 das condições gerais – Sulamérica Vida Flex Condições Gerais;
• Instituição de saúde hidroterápica ou clínica de métodos curativos naturais;
• Casa de saúde para convalescentes e/ou reabilitação de quaisquer espécies;
• Clínicas de emagrecimento, rejuvenescimento ou “spas”; “home care” (internação domiciliar);
• Internação em clínicas ou instituições para acomodação ou tratamento de idosos, incluindo asilo e casas de repouso;
• Clínicas para tratamento, acomodação e/ou reabilitação de viciados em álcool, drogas e qualquer outra substância que cause dependência psicotrópica.
Os riscos excluídos da cobertura de Cirurgias seguem o mesmo conceito dos riscos excluídos da cobertura de Diária por Internação Hospitalar (DIH). Para mais informações, consulte as Condições Gerias do produto Vida Flex.
Carência
Para a cobertura de Cirurgias, o período de carência será de:
• O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução depois de suspensa, e será de 90 (noventa) dias.
• Não há prazo de carência para os eventos decorrentes de Acidente Pessoal, exceto para a tentativa de suicídio ocorrida nos 2 (dois) primeiros anos de vigência da Apólice.
• Nos casos de aumento do capital segurado será estabelecido um novo prazo de carência, de acordo com o estipulado na Apólice. Nestes casos, o novo período de carência se aplicará somente à parcela do capital correspondente ao aumento.
• O pagamento antecipado de prêmio não reduz ou elimina o período de carência.
Disposições Gerais da Cobertura
• A reintegração do Capital Segurado será automática no aniversário da apólice.
• Em caso de evento morte do segurado, cessará o direito à indenização pela cobertura do evento cirúrgico, sendo que a indenização relativa ao evento morte será indenizada aos beneficiários, nos moldes da legislação e das condições gerais em vigor.
• As Indenizações previstas nesta cobertura serão devidas após decorrido de eventos cirúrgicos e respeitando a internação por período mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, decorrente de procedimento cirúrgico coberto por motivo de acidente pessoal ou doença durante a vigência desta cobertura.
• O capital segurado não tem caráter de reembolso de despesas e honorários médicos.
• O conjunto de ocorrências que tenham por origem ou causa o mesmo acidente ou a mesma doença será considerado um mesmo evento cirúrgico.
• Para fins desta Cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data da realização da cirurgia indicada na Declaração do Hospital onde for realizado o procedimento cirúrgico.
• Indenização: O pagamento da indenização da cobertura de Cirurgias será realizado sob a forma de parcela única.
• NA RENOVAÇÃO, QUANDO O SEGURADO COMPLETAR 71 (SETENTA E UM) ANOS DE IDADE, ESSA COBERTURA SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDA DA APÓLICE